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23º MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO

I – DA PROMOÇÃO E DATA

Art. 1º. O MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO é um evento cultural de sentido americanista do sul, promovido pela OSCIP – Musicanto e Prefeitura Municipal de Santa Rosa-RS.

Parágrafo único: O 23º MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO será realizado nos dias 03, 04, 05 e 06 de dezembro de 2009, em Santa Rosa/RS.

Art. 2º. São objetivos do MUSICANTO:

I) oportunizar, através e a partir dos valores mais legítimos da cultura rio-grandense do sul e sul-americana, a criatividade e a manifestação dos artistas, com destaque para a música e a arte como um todo;

II) incentivar, através de concursos, mostras e festivais, o surgimento de novos valores no campo da arte de cunho nativista;

III) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes da música nativa do Rio Grande do Sul e dos países da América do Sul;

IV) premiar e divulgar as composições que, no campo específico da música, melhor atendam aos propósitos do Musicanto Sul-Americano de Nativismo;

V) editar as composições classificadas e as imagens para a finalíssima do concurso de músicas do evento;

II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º. O presidente da OSCIP-Musicanto nomeará tantas comissões quantas forem necessárias com o objetivo de organizar o evento em sua 23ª edição.

Art. 4º. As mostras e as demonstrações especiais de música, dança e teatro objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais.

Parágrafo único: Para a consecução desses objetivos, a OSCIP-Musicanto poderá fazer parcerias com outras entidades voltadas para a arte e a cultura.

III – DO CONCURSO DE MÚSICAS

Art. 5º. O concurso de música será, dentre os itens do evento, aquele que centralizará, como síntese catalisadora, os objetivos da promoção na sua mais variada gama.

Art. 6º. Poderão participar do concurso compositores sul-americanos, desde que inscrevam suas composições em um dos idiomas em uso nos países sul-americanos.

Parágrafo único: As canções em língua Guarani, porém, deverão vir acompanhadas de tradução para as línguas portuguesa ou espanhola, sob pena de desclassificação sumária.

Art. 7º. Cada compositor, em seu nome particular ou em parceria com terceiros, poderá inscrever um máximo de três composições.

Art. 8º. O compositor ou parceria não poderá inscrever mais que 2 (duas) composições com o mesmo ritmo básico.

Art. 9º. As composições inscritas para o 23º Musicanto, sob pena de desclassificação, deverão ser inéditas.

Parágrafo 1º: São inéditas as canções (letra e música) que não tenham sido gravadas em disco, teipes, disco rígido comercial, filmes ou similares.

Parágrafo 2º: O não ineditismo, em música e/ou em letra, acaso não detectado, poderá ser objeto de denúncia, por escrito, instruída com prova suficiente.

Parágrafo 3º: A impugnação será feita à Comissão de Triagem, até 3 (três) dias após a divulgação das composições classificadas.

Art. 10. Não serão cobradas taxas pelas inscrições de composições.

Art. 11. O compositor ou parceria em composições, depois de inscrever seu trabalho, não poderá divulgá-lo até a decisão do concurso, sob pena de eliminação e convocação, em seu lugar, da composição de “reserva”.

Art. 12. Cada composição, para a inscrição, deverá vir acompanhada de CD e por 6 (seis) folhas redigidas com a respectiva letra, contendo, no rodapé, telefone, qualificação e assinatura de pelo menos um dos autores(que poderão ser gravadas em CD no sistema MP3).

Parágrafo único: As composições classificadas na triagem do Musicanto, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias após a classificação, para serem enviadas com arranjo e mixagem finalizados para posterior masterização e prensagem do CD, pois o Musicanto irá distribuir o mesmo nos dias do evento.

Art. 13. É fixado em 5 (cinco) minutos o tempo máximo de duração de cada composição (letra e música) inscrita, observando-se que, no caso de música instrumental ficará liberado um tempo máximo de 06 (seis) minutos.

Parágrafo 1º: A critério da Comissão Julgadora, poderá haver tolerância de até 30 (trinta) segundos.

Parágrafo 2º: A superação desses tempos máximos, em qualquer das fases do concurso, importará na desclassificação da composição concorrente.

Art. 14. Na criação e na apresentação (defesa) das composições concorrentes, deverão ser obedecidos, basicamente, os ritmos tradicionais rio-grandenses do sul, os folclóricos e regionalistas das mais diversas regiões brasileiras, bem como ritmos platinos, aculturados e em processo de aculturação no Rio Grande do Sul e no Brasil, tais como chamamé, chacarera, zamba, rasguido doble, gato, vidala, tonada, carnavalito, candombe, guarânia, polca, cueca, gualambao e malambo.

Art. 15. Os CDs (WAVE ou MP3), sejam ou não classificadas as composições neles gravadas, passarão a pertencer ao arquivo de som do Musicanto, assim como as imagens geradas nas apresentações.

Art. 16. O 23º Musicanto Sul-Americano de Nativismo aceitará a inscrição de músicas instrumentais, que concorrerão como categoria especial e com premiação própria, excluídas, portanto, do concurso que apontará o primeiro, o segundo e o terceiro lugares do festival.

IV – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DOS CONCORRENTES

Art. 17. As inscrições para o MUSICANTO SUL-AMERICANO DE NATIVISMO se encerrará em 30-10-2009. Após esta data, uma Comissão de Triagem, nomeada pela Comissão Central, selecionará, 15 (quinze) composições, incluídas, aqui, até 3 (três) composições instrumentais.

Parágrafo 1º: Todas as composições classificadas na triagem, deverão, obrigatoriamente, fazer a passagem de som na tarde no dia da sua apresentação, conforme horário a ser determinado pela Comissão Central, visando a elaboração da planilha de som.

Parágrafo 2º: Serão aceitas inscrições pelos correios, enviadas diretamente para a:

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo,

Rua Buenos Aires, 937,

Fone/fax (55) 3511-5112,

CEP 98.900-000, Santa Rosa/RS;

ITGF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore,

Fone / Fax (51) 3228-1711,

Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo, Centro,

Porto Alegre-RS, CEP.: 90.119-900;

OMB – Ordem dos Músicos do Brasil,

Rua Vasco Alves, 235, em Porto Alegre/RS,

Fone (51) 3226 8277

Desde que postadas até a data prevista para o encerramento das inscrições.

Parágrafo 3º: A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas.

Art. 18. As composições selecionadas serão apresentadas ao público na noite de 05 de dezembro de 2009 – Sábado.

Parágrafo 1º: A ordem de apresentação das composições será elaborada pela Coordenação Musical do evento.

Art. 19. A escolha dos intérpretes, instrumentistas e arranjadores será de competência e responsabilidade do compositor ou parceria selecionados, bem como seu deslocamento até a cidade-sede do evento e sua apresentação.

Art. 20. O número de integrantes defensores de uma composição não poderá ser superior a 9 (nove) nem inferior a 3 (três).

Art. 21. O mesmo grupo ou conjunto, intérprete ou vocalista, instrumentista, solista ou coral, não poderá, individualmente ou em grupo, defender mais do que 2 (duas) composições entre as classificadas, nem se transferir de um para outro grupo concorrente.

Art. 22. A infração a qualquer das normas dos artigos 20 e 21 importará em desclassificação da música concorrente, pela Comissão Julgadora, a partir da canção em que for constatada a irregularidade.

V – DO JULGAMENTO

Art. 23. O julgamento será procedido por Comissão Julgadora integrada por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 7 (sete) elementos, escolhidos pela Comissão Central.

Art. 24. Será igualmente da competência da Comissão Julgadora, a escolha, além das 3 (três) canções (1º, 2º e 3º lugares) do(a):I) melhor arranjo;II) melhor intérprete;III) melhor letra;IV) melhor instrumentista;V) melhor música instrumental;VI) música mais popular;VII) Melhor tema: a água.

VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 25. Os prêmios instituídos e assegurados pelo 23º MUSICANTO, além daqueles previstos anteriormente, são:

I) 1º lugar: R$ 12.000,00 e troféu;

II) 2º lugar: R$ 6.000,00 e troféu;

III) 3º lugar: R$ 3.000,00 e troféu;

IV) Melhor música instrumental: R$ 2.000,00 e troféu;

V) Melhor instrumentista: R$ 500,00 e troféu;

VI) Melhor letra: R$ 500,00 e troféu;

VII) Música mais popular: R$ 500,00 e troféu;

VIII) Melhor intérprete: R$ 500,00 e troféu;

IX) Melhor arranjo: R$ 500,00 e troféu;

X) Melhor tema “a água”: R$ 500,00 e troféu.

Parágrafo 1º: Dos valores dos prêmios aqui previstos serão descontados os impostos obrigatórios.

Parágrafo 2º: A todos os concorrentes do 23º Musicanto (classificados na triagem), independente de premiação, será conferido certificado de participação.

Art. 26. O 23º MUSICANTO oferecerá, ainda, como prêmio por música classificada pela Comissão de Triagem na pré-seleção, os seguintes valores:

I) R$ 3.500,00 para a composição em que os autores situem-se numa distância acima de 800 km de Santa Rosa/RS ou provenham de outros países;

II) R$ 3.000,00 para a composição em que os autores situem-se numa distância de até 800 km de Santa Rosa/RS;

Parágrafo 1º: Estes valores acima são brutos, dos quais serão descontados os encargos legais.

Parágrafo 2º: O pagamento desses prêmios será efetuado nas datas e horários estabelecidos pela Comissão Central do evento.

Art. 27. Não farão jus aos prêmios os compositores e intérpretes que desrespeitarem as proibições estabelecidas neste regulamento (v.g., não comparecimento na noite designada e no ensaio; desrespeito ao limite de componentes no palco; descumprimento de tempo na defesa das canções; desobediência, enfim, a qualquer das normas deste Regulamento).

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A Comissão Central não se responsabiliza pela hospedagem dos compositores e grupos concorrentes. Entretanto, informa aos interessados o endereço dos principais hotéis da cidade:

I)- RIGO HOTEL – Rua Olavo Bilac, 259 – Fone: (055)3512-6545

II)- REAL HOTEL – Praça da Bandeira, 28 – Fone:(055)3512-5496

III)- HOTEL AVENIDA – Av. Rio Branco, 259 – Fone:(055) 3512-1782

IV)- SENIOR PARQUE HOTEL – Lajeado Paulino Norte - Fone: (055)3512-4244 – E-mail: seniorhotel@seniorhotel.com.br.

Art. 29. Os instrumentistas e cantores deverão apresentar ao fiscal da Ordem dos Músicos do Brasil, Seção/RS, no momento do credenciamento ao festival, a carteira profissional da OMB.

Art. 30. Os compositores das canções classificadas, a serem editadas ao vivo e/ou em CDs, DVDs, em áudio ou vídeo, e páginas da internet, autorizam, gratuitamente, a OSCIP-Musicanto a gravar e a reeditar suas obras.

Parágrafo 1º: A autorização de que trata o caput não impede a que autores dessas obras as reproduzam ou as cedam a terceiros, tão logo encerrada a 23ª edição do Musicanto.

Parágrafo 2º: Nas hipóteses do caput e do parágrafo 2º, a OSCIP-Musicanto não fará jus a direitos autorais.

Art. 31. Quaisquer dúvidas suscitadas sobre este Regulamento, só serão levadas em conta se encaminhadas por escrito pelo interessado, sendo sempre resolvidas pela Comissão Central do Musicanto.

Art. 32. Estão impedidos de concorrer, no Musicanto, membros da OSCIP e da Comissão Central do Musicanto.

Aquiles Giovelli

Presidente da OSCIP-MUSICANTO

Angelo Elocir Zeni

Secretário Municipal de Cultura e TurismoSanta Rosa – RS.

Orlando Desconsi

Prefeito MunicipalSanta Rosa – RS.

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